7 de outubro de 2015

MEIA-ENTRADA


A novidade é que, nessa terça-feira (06), o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, decreto com as regras para emissão de meia-entrada de ingressos. Agora, 40% do total de ingressos disponíveis serão destinados à meia-entrada. Quem tem direito: estudantes, jovens de baixa renda e deficientes. O decreto determina, ainda, que os estabelecimentos deverão disponibilizar em local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda à metade do preço. Na ausência dessas informações, quem tem direito à meia-entrada poderá pagar a metade do preço mesmo que o porcentual dos 40% de ingressos tenha sido esgotado. As regras de meia-entrada valem para todas as categorias de ingressos disponíveis, inclusive camarotes e áreas especiais.
* O estudante deverá apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
* O jovem de baixa renda deverá apresentar o documento chamado Identidade Jovem, emitido pela Secretaria Nacional da Juventude
* A pessoa com deficiência deverá apresentar o cartão de benefício da Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo INSS. A pessoa com deficiência quando precisar de acompanhante, este também terá direito ao ingresso com a metade do preço.
Em casos de fraude, o decreto estabelece apenas multa ou suspensão temporária da autorização para quem emitir irregularmente as carteirinhas.

FUGIR OU TENTAR FUGIR É CRIME?



A fuga em si não é um crime, óbvio que se um preso destruir algo ou machucar alguém, responderá por esses crimes. Um condenado que tenta escapar não é condenado a uma nova pena e tampouco volta a cumpri-la do zero. Se recapturado, o tempo que ficou foragido não conta, ele volta a cumprir o que ainda faltava a ser cumprido quando fugiu. Entretanto, o fato de não ser um novo crime não quer dizer que ele não sofrerá consequências do seu ato.

Tentar fugir é uma forma de tentar frustrar o cumprimento da pena e, por isso, o preso será levado a um regime mais severo, se já não estava no regime mais severo antes da tentativa de fuga, poderá perder o direito de receber visitas durante um determinado período, poderá ser transferido para outro presídio ou pavilhão que receba maior segurança. Além de dificultar futuras progressões de regime como livramento condicional, saídas temporárias, etc.

Em suma, o prisioneiro não comete novo crime, mas o cumprimento da pena torna-se mais severo.

O Estado, portanto, sabe que o condenado tentará fugir, dessa forma, cabe ao Estado a obrigação de prevenir tal fuga.

EXISTE DIFERENÇA ENTRE LEIS NACIONAIS E LEIS FEDERAIS?


Sim, as leis federais são as que regem somente a estrutura da União, por exemplo: O Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.212/90). A Constituição elege casos em que a União deverá editar normas gerais, que passam a valer como leis nacionais, ou seja, não somente no âmbito da União, mas em todo território brasileiro, veja depois o inciso XXVII do art 22 da CF ou a Lei 8.666/93.

A diferença é boba, mas pode ser uma questão de concurso e te colocar pra dentro!

6 de outubro de 2015

LIXO NAS RUAS

Alguns fiscais já começaram a multar quem jogar lixo no chão, Rio de Janeiro, Porto Alegre são exemplos. Em Porto Alegre, a multa varia de R$ 263,00 a R$ 4.221,21 e o valor arrecadado é direcionado a ações de educação ambiental. Essa prática também poderá ser adotada em todo o país, de acordo com o Projeto de Lei 523/2013, que modifica a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

AGORA É CRIME


Muita gente ainda não sabe, mas de acordo com a Lei 13.106/2015, vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que, gratuitamente, bebida alcoólica e criança ou menos de 18 anos, ficará sujeito a pena de detenção de DOIS a QUATRO anos.

Além disso, os estabelecimentos que descuprirem a proibição poderão sofrer multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com interdição do local até o pagamento.

O projeto foi sugerido pelo senador Humberto Costa (PT-PE) aprovado em abril de 2013 no Senado, confirmado esse ano na Câmara.

Antes da lei, a venda de bebida alcoólica era apenas uma contravenção penal, punida com uma prisão simples de dois meses a uno ou multa, agora é crime! 

2 de outubro de 2015

LEI CAROLINA DIECKMANN


Alguém aí conhece a Lei Carolina Dieckmann? Ela foi sancionada em 3 de dezembro de 2012 pela presidente Dilma Rousseff, a qual dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá, também, outras providências. Portanto, o que fazer, por exemplo, com as vítimas que tiveram suas fotos íntimas divulgadas?

Primeiramente, deve-se registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima para dar ensejo à investigação penal. Com a conclusão da investigação e encontrados os culpados pela divulgação indevida, além deles responderem por crime de invasão de dispositivo alheios conforme a Lei 12.737/12, pena que pode chegar de 3 meses a 1 ano e multa (agravando em algumas circunstâncias). A vítima ainda pode pleitear indenização por danos morais na esfera cível de forma que puna o agente para que não cometa mais esse tipo de conduta.
Entretanto, sabemos que a velocidade com que os dados são divulgados de um para outro é tão grande que seria impossível punir todas as pessoas envolvidas na divulgação. Assim, as pessoas devem se conscientizar e fazer uso construtivo da internet de forma inteligente, sempre agindo com cautela no momento de divulgar algum dado, bem como saber se pode deixar aquele dispositivo, pois, em caso de perda ou roubo, alguém pode ter acesso e vir a divulgar.