29 de setembro de 2015

CONSTITUIÇÃO NOS CONTEÚDOS ESCOLARES:


Se tudo der certo, as escolas de ensino fundamental e médio deverão passar a ofertar aos alunos, entre os conteúdos curriculares, a introdução ao estudo da Constituição. É o que sugere texto substitutivo a projeto (PLS 70/2015) aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e esporte (CE), nesta terça-feira (29).

O autor do projeto é o senador Romário (PSB-RJ), que preside a comissão. O substitutivo foi sugerido pelo relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSB-MA). Para tornar obrigatório o novo conteúdo, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A proposta original sugeria a criação de uma nova disciplina curricular, que abordasse o estudo da Constituição. Roberto Rocha observou, contudo, que a indicação de disciplinas específicas poderia “dar origem a uma prática inusitada e passível de críticas à ação do Congresso Nacional: os inúmeros conteúdos a serem estudados nas escolas, bem como as estratégias pedagógicas, passariam a ser objeto de legislação específica, sendo subtraída dos educadores a competência para decidir sobre a matéria”.
O senador ainda destaca que “as deliberações curriculares devem ocorrer de forma conjunta e articulada e não mediante proposições avulsas”. Por essa razão, optou apenas pela sugestão de abordagem do novo conteúdo como parte de disciplinas já existentes.
Em análise terminativa, o texto voltará à pauta na próxima reunião, para apreciação em turno suplementar. Confirmado a versão aprovada , deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados.

15 de setembro de 2015

REUNIÕES ESCOLARES:


A Comissão do Senado aprovou projeto que permite que o empregado falte ao trabalho por um dia a cada seis meses para participar de reuniões escolares de filhos ou enteados.

Ainda há outro projeto tramitando na casa que obrigaria pais a comparecerem a pelo menos quatro reuniões escolares por ano, sob pena de ficarem impedidos de:
* Prestar concurso público
* Receber remuneração de emprego público
* Tomar empréstimos de bancos públicos
* Tirar passaporte

10 de setembro de 2015

COMPRAS NO CARTÃO


Muitos consumidores não sabem, mas as lojas não são obrigadas a aceitar outra forma além de dinheiro em espécie. No entanto, uma vez que se disponha a receber cheque ou cartão de crédito, o estabelecimento não pode criar restrições para a sua utilização — exceto no caso de cheque administrativo ou de terceiros, que o lojista pode se recusar a receber. A loja não pode, por exemplo, exigir valor mínimo de compras para pagamento com cartão de débito ou crédito, nem fixar preços diferentes conforme o meio de pagamento (cheque, cartão ou dinheiro).
 
Para o Idec, cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. 
 
A economista do Idec, Ione Amorim explica que o repasse de custos ao consumidor está vinculado ao custo de manutenção de terminais e ao prazo que a administradora impõe para repassar o valor da venda ao estabelecimento comercial, atualmente em torno de 30 dias. É importante ressaltar, no entanto, que esse custo já foi repassado ao consumidor no momento da formação do preço de venda do produto ou serviço. Sem contar que normalmente o consumidor já financia o sistema pelo pagamento de anuidades de cartões. Uma vez adotada a diferenciação de preço nas compras à vista, o consumidor arcará duplamente com os custos do atual sistema.
 
“Para o comerciante, dar a opção de pagamento com o cartão não deixa de ser uma estratégia para atrair mais clientes. Portanto, os custos são inerentes à sua atividade comercial”, explica Ione.
 
O consumidor que for cobrado a mais pelo pagamento com cartão, ou lhe for exigido um valor mínimo para a utilização do mesmo, pode exigir seus direitos. Caso não seja atendido, não precisa aceitar a imposição e assim, deverá escolher outra loja para realizar suas compras. O consumidor pode ainda fazer a denúncia ao Procon de sua cidade.

Fonte: Idec

9 de setembro de 2015

AJUDE A CRIAR UMA LEI


Ainda não há nenhuma lei criada dessa forma, porque é um modelo novo! Mas já há sugestões que atingiram o número mínimo de manifestações de apoio necessárias e estão sendo discutidas na CDH. O apoio é onlline e o cadastro é super simples e rápido! Pra quem é positivo, é um avanço e tanto na cidadania! Aproveitem

4 de setembro de 2015

PROFESSOR

Diante da alegada incapacidade financeira de estados e municípios, o piso salarial nacional dos professores da educação básica da rede pública poderá passar ser pago pelo governo federal. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei (PLS 155/2013) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que estabelece a transferência dessa responsabilidade para a União.
“Se o governo não pode pagar, não adianta demitir o prefeito ou governador, porque não será possível ‘demitir’ a aritmética financeira da prefeitura ou do estado. E, por outro lado, já não há mais espaço para elevar os impostos. A única saída para não jogar a conta sobre os cérebros das crianças é jogá-la sobre as finanças do governo federal”, avaliou Cristovam na justificação do projeto.
Diante desse cenário, o relator do texto, senador José Maranhão (PMDB-PB) acredita que está certo o autor ao buscar o deslocamento desse encargo para a União. Conforme Maranhão, a intenção do projeto é “conferir eficácia” ao dispositivo da Constituição Federal que estabelece um piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
— Esse comando não pode ser condenado à inefetividade por conta da miopia de alguns governantes, que direcionam recursos públicos a áreas não prioritárias, ou pela penúria do erário estadual ou municipal, onerado por uma situação econômica desfavorável e pelo descontrole das contas públicas — disse relator durante a votação.
Segundo o texto, o piso salarial deverá ser pago diretamente pela União a todos os professores que atuam na educação básica pública do país. O projeto estabelece como pré-requisito a seleção prévia dos docentes segundo critérios a serem definidos pelo Ministério da Educação 60 dias após o início da vigência da lei.
O texto ainda será apreciado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

1 de setembro de 2015

FAROL BAIXO

Hoje, o uso de faróis baixos é obrigatório apenas em túneis

Foi aprovado nesta segunda-feira (31), na Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania da Câmara, o projeto de lei 5070/13, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) que obriga o uso de faróis baixos nos veículos durante o dia. Caso contrário, será considerado infração média com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa de R$ 85,13.

O acendimento dos faróis baixos à luz do dia já é exigido há alguns anos em diversos países europeus por questões de segurança - aumenta a visibilidade. Da lei surgiram, inclusive, as DRLs (ou Luzes Diurnas de LEDs), que alguns carros mais modernos já trazem de fábrica. Esta é acionada assim que o motorista aciona o contato, permanecendo acesa em tempo integral - só desliga com o acendimento dos faróis principais.

Apesar de ainda não ser lei, o uso dos faróis baixos durante o dia também já é recomendado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O próprio órgão, no entanto, reconhece que a sugestão é pouco acatada. Aprovado em todas as Comissões da Câmara, o projeto do deputado Rubens Bueno segue agora para o Senado. Sendo novamente aprovado, restará a sanção presidencial.