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Educar-(se)


Albert Einstein é a maior prova de superação da dificuldade e da importância da educação

Por: Alexei Amorim

Se no caput do art. 205 da CF/ 88 o Estado estabelece os objetivos da educação e tambem traz para si e para o núcleo familiar o poder e a responsabilidade de educar, proibir os métodos “homeschooling” ou “unschooling” – que consiste na educação em casa, suprindo ida à escola - de ensino seria uma contrariedade ao principal artigo da Constituição sobre a educação, que diz: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
   A problemática é a seguinte: Se os pais discordam ou não acreditam no sistema de ensino vigente e se as crianças sofrem “bullying” ou não aprendem da forma mais adequada – ao pé da letra, “aprender por aprender” – o Estado deveria legalizar a prática do ensino em casa, de forma tal que fosse regulamentado, aperfeiçoado e adequado a cada criança, a qual aprenderia tudo em seu tempo ao invés de ter que submeter ao pífio ensino estipulado pelo governo e paradigmas educacionais que generalizam o desenvolvimento mental de acordo com a idade. Porquanto, com a educação não pode haver generalizações e cada indivíduo tem o direito-dever, desde cedo, a se formar como cidadão. Essa formação, portanto, não pode ser resultado de um processo que abandona as diferenças entre os alunos, nem de um tratamento que uniformiza-os na ignorância, mas sim algo direcionado, que não só acompanhe o ritmo da criança, mas que a estimule a aprender não por obrigação e sim por prazer, pela ansiedade em descobrir e utilizar suas descobertas na vida prática. É nesse sentido, então, que deve consistir a educação: Um processo adaptativo da disposição natural da criança em aprender o mundo que a rodeia.
   Educar não é sentar uma criança disléxica e mostrar a ela como conjugar verbos, isso se chama cumprir metas, dando importância alguma se aquilo foi absorvido ou não. Educar é um processo de reconhecimento individual, que adapta o mundo ao aluno e não o aluno ao mundo. Essa questão da adaptação ao geral e ao comum, é justamente o que forma o comodismo e a inação dos indivíduos. As pessoas simplesmente fazem porque aquilo deve ser feito e não por que aquilo merece e precisa ser feito.
   O déficit na educação brasileira consiste aí, nesse ordenhamento de pessoas como se elas fossem ovelhas, como se todos os indivíduos se desenvolvessem de forma cronologicamente linear e independente do auxílio de outros. Jogar crianças em salas de aula e lhes mostrar pilhas de conteúdos não é educar, é ensinar. A educação é algo mais elaborado, um procedimento que potencializa as habilidades e minoriza os déficits de cada, adequando o mundo ao seu jeito e a tornando construtora ao invés de simples observadora. Já o ensino é algo mais seco, efêmero – é a trigonometria que o futuro estudante de Direito aprende na escola -, em que o que importa é o “como” e não o “por que”- o ensino demonstra os fatos, mas não faz as pessoas compreendê-los. Educação é o que transforma, o que diferencia.
   No Brasil contemporâneo, o ensino, não a educação, é majoritário nas escolas públicas e privadas, naquelas mais ainda. Foi vendo isso que diversos pais brasileiros (a Associação de Defesa do Ensino Familiar, nos EUA, estima que só no Brasil haja cerca de 2.500 famílias) tiraram seus filhos da escola para educá-los em casa. Segundo um desses pais:
" Tudo passa por eliminar a fragmentação do aprendizado, deixar a potência da criança florescer. Quando o interesse parte dela, ela ganha outro brilho no olhar. A vida passa a ser o currículo."
Fonte: SUPERINTERESSANTE

Mostrando, então, como a educação doméstica, de fato, pode dar certo.  
    Contudo, a educação escolar em grupo é, de certa forma, a melhor forma da criança se desenvolver, pois mesmo com os déficits educacionais existentes em nosso país, na escola é possível conhecer um mundo novo, novas pessoas, aprender a lidar com diferenças de todos os tipos e a conviver fora da zona de conforto familiar, conhecendo o mundo como ele é, não como deveria ser. O ensino em casa cria uma bolha na qual os medos são conhecidos, mas não enfrentados, como na escola. A diferença entre esses dois métodos consiste essencialmente na forma como educamos as crianças a encarar o mundo, pois nem só de conteúdos e conhecimentos somos feitos, mas de vivências e convivências também, e o ambiente coletivo, juntamente ao inesperado cotidiano, é o melhor meio para se viver.      
                  
   Porém, o ambiente escolar é uma terra fértil que pouco se agora, pouco se cuida e menos ainda se tem o devido valor reconhecido como a solução maior para o crescimento e formação de cidadãos e desenvolvimento da nação. À vista do método de ensino alemão, exemplifica-se a união das capacidades individuais com os três tipos de ensino. Lá, desde o início da vida escolar, cada aluno tem acompanhamento individual pelo professor durante dois anos, depois disso, de acordo com seu desempenho e desenvolvimento, ele é dirigido ao tipo de ensino mais adequado. Foi através desse sistema que alia a terra fértil à boa semente que o país se reconstruiu do zero no pós-Segunda Guerra Mundial e hoje é uma das maiores potencias mundial e um dos principais expoentes globais da educação.
   É vendo o exemplo alemão que o Brasil, país minimamente capaz de ter uma infra-estrutura básica em todo o território – salve as pequenas escolas do interior que são as mais necessitadas de investimento básico e, por pura falta de compromisso, são esquecidas e a educação jogada à decadência - de atender às diversas classes sociais, poderia reorganizar sua matriz de ensino. Por exemplo, o aumento, por via de decreto, do corpo docente bem treinado e preparado para uma educação mais individualizada e prestativa nas escolas públicas e privadas do país – isso ao menos nos anos iniciais da educação – seria uma revolução em longo prazo na educação de base. Tal revolução se estenderia até a vida adulta dos alunos, tornando-os – e aqui falamos nas massas do país – cidadãos criativos, de *vida ativa* e pensante.
   Em suma, a legalização do “ensino doméstico” seria um paliativo que confortaria pais insatisfeitos com o ensino na escola e os tornaria – da forma como a lei se refere em “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família (...)” – em vetores principais da educação dos filhos. No entanto, sendo apenas um paliativo, esta medida deverá ser um estímulo à reelaboração do ensino no país para que se adapte ao método alemão e à cultura de aprendizado no país.
   De fato, nem na teoria a reforma na educação se assemelha a algo fácil de ser feito, mas a única forma de revolucionar o ensino – da educação infantil até os níveis superiores - no país é alterando suas bases. Isso não é algo que, pelo menos do ponto de vista jurídico-legal, não pode vir da vontade de terceiros e tecnicamente incapazes, mas das várias esferas de governo e, utopicamente falando, dos núcleos familiares na questão cultural.




Liberdade: Uma condição

Sem a moral individual e a inação do coletivo, todos os caminhos que apontam para cima seriam um caminho circular que nos levariam a lugar nenhum
Por: Alexei Amorim

É da prática do conceito ambíguo de "liberdade" que se pode apreciar como o Direito adequa as ações humanas ao justo.

Primeiramente, analisemos o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que diz: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"; nesse, qualquer indivíduo pode fazer o que lhe convém com total direito de ser ou não ético se a lei não prever ou assimilar tal ação. É a partir dessa característica de liberdade que a constituição se coloca lado a lado, sem totalitarismo algum, com os homens, de forma que lhes seja garantida liberdade em vários aspectos.
Justamente no aspecto de liberdade de escolha que a criatividade do homem o faz evoluir, de forma boa ou ruim.

Segundo Miguel Reale em Lições Preliminares de Direito: "todos os homens procuram alcançar o que lhes parecer ser o 'bem' ou a felicidade", o que significa dizer que todo homem constitui sua moral pelo valor da subjetividade pessoal de suas ações e, assim, constrói também a moral social (costumes e convenções sociais) e o próprio Direito.


É vendo essa capacidade dos indivíduos poderem buscar o bem individual e, de forma conseguinte, promoverem o bem comum - buscando o conteúdo axiológico (valorativo) das atividades éticas - que se caracteriza a justiça como ''um laço entre um homem e outros homens", exigindo que a moral subjetiva seja intersubjetiva com os outros seres para que hajam valores éticos e sociais praticados pelo todo.

Nessa ligação que une o homem ao Direito, de forma tal que ele o constrói, é implícito o poder do conceito ambíguo de liberdade, pois cabe ao homem seguir ou não as normas e os paradigmas sociais para edificar novos valores de importância social e geral.

Em suma, este artigo versa sobre a capacidade de atividade jurídica do homem, pois cabe a ele, como se vê nas entrelinhas da "teoria do mínimo ético", postulada por Jeremias Bentham e analisada por Reale em seu livro outrora citado, construir o campo da moral social, regada por valores coletivos, o que surge de forma espontânea com a busca da felicidade comum - que será apreendido pelo Direito com a finalidade de utilizar a criação intelectual para que esses se beneficiem de forma ética e adequada. No mais, vale ainda pensar que é do cooperativismo e universalidade dos atos do Direito que é possível construir coisas boas, com funcionalidade imensa para todos os grupos e camadas sociais, bastando a boa ação e o interesse de um grupo específico para que o ato tenha potencialidade. 

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