20 de agosto de 2015

A condição financeira ou social privilegiada de uma pessoa garante a ela melhor tratamento pela lei penal?

A reação natural é que não. Isso criaria uma situação injusta, onde o desconhecido ficaria sujeito a uma lei que permite sua prisão, mas o conhecido ficaria protegido de tal prisão; onde o pobre poderia ficar preso em qualquer lugar e o rico apenas em locais confortáveis ou com privacidade. Isso geraria ainda maior discrepância entre pessoas diferentes, o que vai contra a ideia de que o tratamento diferente de pessoas diferentes só é justificável quando serve para aproximá-las, nunca para afastá-las.


Porém, em termos reais, nossa lei penal possibilita em alguns casos o tratamento mais brando ao rico do que ao pobre. O caso clássico é o da prisão especial, onde pessoas com curso superior - que tendem a ser mais ricas - aguardam o julgamento em celas especiais, separadas dos demais presos. Mas esse não é o único caso. Nos crimes apenados com penas de multas, por exemplo, como as multas têm limites máximos, elas tendem a causar maior dano pobre do que ao rico.Mas em nenhum dos dois exemplos - ou qualquer outro caso - a lei diz que o tratamento privilegiado ao rico é concedido em função de sua riqueza. Ele é concedido em função de alguma outra coisa que, normalmente, é consequência de sua condição financeira privilegiada. Aguarda julgamento em cela especial não por ser rico, mas por ter curso superior. Um pobre com curso superior terá a mesma regalia, e um rico sem curso superior não terá tal direito. Da mesma forma, o rico tende a ter menos dificuldade de pagar a pena de multa ou fiança porque tem mais capacidade de poupar, enquanto o pobre é obrigado a gastar quase todo seu rendimento para sustentar-se.

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